Tributação sobre Energia Elétrica Módulo Compacto

CARGA HORÁRIA: 15 HORAS

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Aspectos Gerais dos Contratos de Comercialização, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

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Gestão Tributária em Energia Elétrica

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Aspectos Gerais dos Contratos da Distribuição de Energia Elétrica

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Aspectos Gerais dos Contratos da Transmissão de Energia Elétrica

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Fundamentos dos Serviços Públicos de Energia Elétrica

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Carga Horária 15 horas

SEM DATA

das 18h30 ás 21h:00

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Metodologia

Aulas síncronas, com forte incentivo à interação para assegurar o processo de aprendizagem

Investimento

À vista: R$ 1.170,00

À prazo no boleto: R$ 1.300,00

TRIBUTAÇÃO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA – módulo compacto – TREINAMENTO ONLINE – 100% AO VIVO –

contexto  

O mercado de trabalho no setor de energia elétrica, é imprescindível saber e conhecer como funciona a cadeia de valor do Mercado Brasileiro de Energia Elétrica: Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

O mercado de trabalho na área tributária, principalmente, do Setor Elétrico Brasileiro – SEB requer profissionais devidamente habilitados e capacitados para atender às pessoas jurídicas do Mercado Brasileiro de Energia Elétrica na cadeia de valor do setor de energia.

O Mercado Brasileiro de Energia Elétrica e Energias Renováveis é regido por uma complexa legislação tributária e regulatória: Leis, Decretos, Portarias,  Resoluções da ANEEL (Normativas, Regulatórias e Autorizativas), e Portarias e Atos Normativos do MME – Ministério de Minas e Energia,  definindo os limites e formas de atuação dos agentes do Mercado de Energia Elétrica conforme a estrutura do Ambiente Institucional do Setor de Energia Elétrica. Assim, a Regulamentação e a Legislação Tributária do Setor de Energia Elétrica, o conhecimento é indispensável para quem pretende se aprofundar nas atividades legais, tributárias e setoriais.

Às necessidades da busca do conhecimento pelo profissional da área tributária e regulatória  tende a aumentar, seja em época de crescimento econômico ou em época de crise como a COVID-19. Assim, a compreensão e interpretação das normas tributárias Constitucionais, Leis Complementares, Convênios celebradas pelo CONFAZ, e as normas tributárias internas de cada estado da federação é essencial para a tomada de decisão entre os agentes econômicos operando no Setor Elétrico Brasileiro – SEB.  

O Mercado Brasileiro de Energia Elétrica possui diversos preços de energia, conhecidos como preço de energia nos Ambientes de Contratação Livre e Regulado (ACL/ACR), preço de energia de curto prazo, conhecido como preço no Mercado de Curto Prazo (MCP), no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

OBJETIVOS

O curso será ministrado, online 100% ao vivo, através de aulas síncronas, utilizando a plataforma ZOOM que visa:

1. Abordar os aspectos gerais da atividade de Geração Distribuída, os modelos de negócios e os aspectos tributários dessa atividade.

2. ICMS-Energia – SP – Ambiente de Contratação Livre – ACL – abordar os aspectos práticos do Decreto nº 66.373/2021 e da Portaria SRE 14/2022 – Análise tributária para os Agentes de Comercialização e os Agentes de Consumo de energia elétrica.

3. Abordar à tributação do ICMS nas operações, interestaduais e internas, de venda da energia elétrica.

4. Abordar o entendimento de algumas SEFAZ sobre o fato gerador do ICMS nas liquidações financeiras que ocorram no âmbito da CCEE.

5. Comentar e proporcionar uma discussão sobre: INCIDÊNCIA ou NÃO INCIDÊNCIA do ICMS da norma tributária contida no Convênio ICMS nº 15/2007.

6. As operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da CCEE, qual a norma tributária que deve ser aplicada?

7. Comentar os Aspectos Tributários da Lei Complementar 194, de 23/06/2022.

PÚBLICO

Profissionais da Indústria de Energia Elétrica: Consumidores Livres, Consumidores Especiais, Geradores, Produtores Independentes e Autoprodutores, Comercializadores, Transmissores e Distribuidores de Energia interessados em adquirir capacitação diferenciada e de alto nível em desenvolver habilidades para geração contínua de valor nas organizações, através do uso eficaz como ferramenta de gestão e controle dos tributos diretos e indiretos sobre as operações com geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia.

Destina-se aos profissionais que atuam no Mercado Brasileiro de Energia Elétrica como planejadores, reguladores, empresários, executivos, consultores, investidores, envolvidos direta ou indiretamente nas atividades operacionais e comerciais da cadeia de valor do setor de energia elétrica, também aqueles que buscam atualização e aprofundamento no tema: TRIBUTAÇÃO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.

Destina-se também aos diretores financeiros e tributários, gerentes tributários, gerentes de planejamento tributário, gestores de tributos, controllers, contadores, escritórios de advocacia, empresas de consultoria, entidades e organizações, públicas e privadas, particularmente do setor de energia elétrica, auditores fiscais (servidores públicos da fazenda federal e estadual) que fiscalizam empresas do segmento de energia elétrica permitindo entender e compreender a terminologia, os conceitos e serviços oferecidos pelos agentes do Mercado Brasileiro de Energia Elétrica, gestores de contratos, supervisores, coordenadores, analistas e profissionais responsáveis pela aplicação da Legislação Tributária e Regulatória (RFB, SEFAZ, MME, ANEEL, CCEE).

BENEFÍCIOS ESPERADOS PARA A ORGANIZAÇÃO 

Formar profissionais das diversas áreas da companhia, preparando-os para conduzir com segurança as relações da entidade com os órgãos de fiscalização como MME, ANEEL, CCEE, fazenda estadual (SEFAZ) e federal (RFB) evitando autuações.

Contar com os colaboradores preparados, melhorando as relações com o Setor de Energia Elétrica nos aspectos jurídicos, tributários, contábeis e regulatórios, como também as relações comerciais de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Regulada – ACR e Ambiente de Contratação Livre – ACL – como também a funcionalidade dos processos da Contabilização e Liquidação das Operações do Mercado de Curto Prazo – MCP.

BENEFÍCIOS ESPERADOS PARA O PARTICIPANTE 

Aperfeiçoamento, atualização e aprofundamento nos conceitos gerais e princípios básicos aplicáveis ao tema: TRIBUTAÇÃO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA na cadeia de valor da Indústria Elétrica como também conhecer os procedimentos de Operacionalização do Sistema Elétrico Nacional.

METODOLOGIA  

O curso será ministrado, online 100% ao vivo, através de aulas síncronas, com forte incentivo à interação para assegurar o processo de aprendizagem, abordando o assunto conforme os tópicos do programa e serão acompanhadas de análises e debates de forma objetiva e clara, no intuito de permitir aos participantes a integração do conhecimento.

INVESTIMENTO À VISTA: R$ 1.170,00

INVESTIMENTO PARCELADO NO BOLETO BÁNCÁRIO: DUAS PARCELAS DE R$ 650,00      

O investimento inclui material didático e emissão de certificado.

OSVALDO ANGELIM – Consultoria & Treinamentos reserva-se o direito de alterar ou cancelar o curso/treinamento/online que não atingir o número mínimo de participantes por turma.

LOCALIZAÇÃO

ONLINE 100% ao vivo, aulas síncronas com o Professor, Palestrante e Consultor Tributário Osvaldo Angelim. 

Para informações sobre cursos In Company ou 100% online ao vivo para sua empresa clique aqui.

GRADE CURRICULAR

O conteúdo programático do curso é constituído por módulos, com uma carga horária de 15 horas de duração, estruturados de acordo com os tópicos abaixo, de modo a fornecer aos participantes os conceitos gerais e fundamentais deste tema.  

Módulo 1 Fundamentos dos Serviços Públicos de Energia Elétrica

1. Ambiente Institucional do Setor Elétrico Brasileiro – SEB

I. Agentes setoriais que definem as políticas e regulamentos

II. Agentes setoriais que apóiam e coordenam atividades setoriais

III. Agentes econômicos que produzem, transmitem, distribui, comercializa e consomem energia elétrica

1.1 Funcionalidade Institucional do Setor Elétrico Brasileiro – SEB

2. Características dos serviços públicos de energia elétrica

2.1 Regime das Concessões do Setor Elétrico Brasileiro – SEB

2.2 Regime da Concessão de Serviço Público de Energia Elétrica

2.3 Regime da Concessão do Uso do Bem Público

2.4 Funcionalidade do Sistema Físico do SEB

3. Atividade de Agente Econômico de Geração de Energia Elétrica

3.1 Geração de Energia em Regime de Produção Independente

3.2 Geração de Energia em Regime de Autoprodução

4. Atividade de Agente Econômico de Transmissão de Energia Elétrica

5. Atividade de Agente Econômico de Distribuição de Energia Elétrica

5.1 O Sistema de Distribuição de Energia Elétrica

5.1.1 Responsabilidade das Distribuidoras de Energia Elétrica

5.1.2 Acesso ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica

5.1.3 Parecer de Acesso ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica

6. Atividade de Agente Econômico de Comercialização

6.1. Abertura do Ambiente de Contratação Livre – ACL –

6.1.1 Portaria Normativa nº 50/GM/MME, de 27/09/2022

6.1.2 Portaria Normativa nº 690/GM/MME, DE 29/09/2022

6.1.3 Resolução Normativa 1.014, de 2022

6.2 Contratos de médio e longo prazo

6.2.1 Contratos negociados no ACL

6.2.2 Alterações contratuais – obrigatoriedade de registro na CCEE

6.2.3 Definição e vigência dos montantes de energia elétrica

6.2.4 Consumidor de energia – Atacadista e Varejista –

6.2.5 Comercialização Varejista na abertura do mercado livre de energia

 

Módulo 2 Ambientes de Contratação de Energia Elétrica – ACR – ACL – MCP

I. Ambientes de Contratação de Energia Elétrica

1. Ambiente de Contratação Regulado – ACR

1.1 Leilões de energia – precedidos de licitação por meio de editais

1.2 Leilão de Concessão de Instalações de Transmissão  

1.3 Contratos com regulação específica do poder concedente

1.3.1 Assinaturas dos contratos pelos Agentes Vendedores e Compradores

1.4 Modalidades de Contratação de Venda de Energia

1.4.1 Modalidade CCEAR por Quantidade

1.4.2 Despacho Centralizado pelo Operador Nacional – ONS

1.4.2.1 UHE com participação obrigatória no MRE

1.4.3 Garantia Física de uma UHE em termos de Comercialização

1.4.4 Mecanismo de Realocação de Energia – MRE

1.4.4.1 Compensações financeiras dos custos de geração

1.4.4.2 A relação entre o MRE e o GSF

1.4.5 Modalidade CCEAR por Disponibilidade

1.4.5.1 Contratação de reserva de capacidade de potência e energia

1.4.5.2 Leilões de contratação de capacidade

1.4.5.3 Encargos de Serviço do Sistema – ESS –

 

2.Ambiente de Contratação Livre – ACL –

2.1 Sistemática do mercado livre x mercado regulado

2.2 Principais características do mercado livre de energia

2.3 Funcionalidade do Ambiente de Contratação Livre – ACL

2.4 Adesão – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE 

2.5 Migração para o Mercado Livre de Energia

2.6 Matriz energética brasileira 2023 expansão

2.7 Contratos bilaterais livremente negociados

2.8 Participantes deste ambiente – ACL

2.9 Obrigatoriedade de registro dos contratos na CCEE

2.10 Comercializadores de energia elétrica podem importar e exportar energia

2.11 Agentes Importadores de Energia Elétrica

2.12 Agentes Exportadores de Energia Elétrica

 

3. Mercado de Curto Prazo – MCP/SPOT

3.1 Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE

3.2 Preço de Liquidação das Diferenças – PLD horário –

3.3 Divisão dos Submercados para registro dos contratos de compra e venda de energia

3.4 Diferenças apuradas e contabilizadas pela CCEE

 

Módulo 3 Aspectos Gerais dos Contratos da Transmissão de Energia Elétrica

1. Atividade de Agente Econômico de Transmissão de Energia Elétrica

1.1 O Sistema Interligado Nacional – SIN

1.1.1 O Sistema de Transmissão de Energia Elétrica

1.1.2 As concessionárias  transmissoras de energia elétrica

1.1.3 A conexão com a transmissora de energia elétrica

1.1.4 Responsabilidades das transmissoras de energia elétrica

1.1.5 Destino da energia elétrica depois de deixar a usina independente da fonte geradora

1.1.6 Perguntas e respostas

1.1.6.1 Como funciona a transmissão de energia elétrica no Brasil?

1.1.6.2 Como as empresas de transmissão são remuneradas pelo serviço?

1.1.6.3 Os consumidores de energia pagam pelo serviço de transmissão?

1.1.6.4 Como as tarifas de transmissão são calculadas pela Aneel?

1.1.6.5 A localização dos empreendimentos impacta as Tarifas de Transmissão?

1.1.6.6 Por que a Aneel calcula às Tarifas de Transmissão?

1.1.6.7 E por que a Aneel utiliza o sinal locacional nas Tarifas de Transmissão?

1.1.6.8 Como as Tarifas de Transmissão consideram o sinal locacional?

1.1.6.9 Por que a Aneel aprimorou o sinal locacional?

1.1.6.10 Quais os objetivos do aprimoramento no sinal locacional?

1.1.6.11 Qual foi o resultado do aprimoramento no sinal locacional?

1.1.6.12 Quais os impactos para os geradores do Norte e do Nordeste?

1.1.6.13 Por que o aprimoramento das Tarifas Estabilizadas é importante?

1.1.6.14 Como a Aneel conduziu o aprimoramento no sinal locacional?

1.1.6.15 Quais outros cuidados a Aneel garantiu ao revisar as regras?

1.1.6.16 Quais oportunidades surgem com as alterações?

2. Relações Contratuais da cadeia de valor do Mercado de Energia Elétrica

2.1 Acesso às Instalações de Transmissão

2.2 Modalidades Tarifárias dos Grupos A e B

2.3 Contratos inerentes na atividade da Transmissão de Energia Elétrica

2.3.1 Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT

2.3.2 Contrato de Uso dos Sistemas de Transmissão – CUST

2.3.3 Contrato de Prestação dos Serviços de Transmissão – CPST

2.3.4 Contrato de Compartilhamento de Instalações – CCI

2.4 Encargos inerentes aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão

2.4.1 Encargo de Conexão ao Sistema de Transmissão

2.4.2 Tarifa de Utilização do Sistema de Transmissão – TUST

2.4.3 Obrigatoriedade de emissão de notas fiscais referente ao EUST

 

Módulo 4 Aspectos Gerais dos Contratos da Distribuição de Energia Elétrica

1. Contratos inerentes na atividade da Distribuição de Energia Elétrica

1.1 Contratos de Conexão ao Sistema de Distribuição – CCD

1.2 Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD

2. Encargos inerentes aos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição

2.1 Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD

2.2 Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD-g

 

Módulo 5 GESTÃO TRIBUTÁRIA EM ENERGIA ELÉTRICA

 

PARTE 1 – ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E COMPLEMENTAR

1.1 Constituição Federal do Brasil

1.2 Lei Complementar nº 87/1996

1.3 Convênio ICMS nº 83/2000

1.4 Convênio ICMS nº 77/2011

1.4.1 Declaração do valor de aquisição da energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre – DEVEC

1.5 Convênio ICMS nº 117, DOU DE 15/12/2004

1.6 Convênio ICMS nº 95, de 05/10/2005 

PARTE 2 – TRIBUTAÇÃO DO ICMS NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE – ACL

2.1 Contribuintes do Setor Elétrico Brasileiro – SEB

2.2 Alíquotas de ICMS nas operações com energia elétrica

2.3 Obrigação principal de recolhimento do ICMS na contratação de energia elétrica

2.3.1 Base de cálculo do ICMS Retido nas operações interestaduais – Convênio nº 83/2000       

2.3.2 Base de cálculo do ICMS – nas operações internas e interestaduais – Convênio nº 77/2011

PARTE 3 – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA 

3.1 Consumidores quando estiverem conectados diretamente na Rede Básica (SIN)

3.2 Consumidores quando estiverem conectados diretamente na Distribuidora de Energia

3.3 Aspectos Tributários discutido no âmbito dos Tribunais de Justiça

3.3.1 ICMS sobre a TUST e a TUSD na fatura de energia

3.3.2 Primeira Turma do STJ X Segunda Turma do STJ

3.4 Aspectos Tributários do ICMS sobre a TUST e a TUSD na fatura de energia elétrica 

PARTE 4 – ANÁLISE TRIBUTÁRIA SOBRE VENDA DE ENERGIA – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS –  

4.1. Análise tributária de um gerador de energia elétrica, localizado no Estado do RJ vendendo para um CLIENTE Consumidor Livre com várias Unidades de Consumo

4.1.1 Unidade de Consumo – Estado do Rio de Janeiro

4.1.2 Unidade de Consumo – Estado do Paraná

4.1.3 Unidade de Consumo – Estado de Minas Gerais

4.2 Análise tributária de um Agente Econômico de energia elétrica, localizado no Estado do RJ vendendo para um CLIENTE Consumidor Livre com várias Unidades de Consumo

4.2.1 Consumidor Final – Estado da Bahia

4.2.2 Consumidor Final – Estado do Maranhão 

4.2.3 Consumidor Final – Estado do Ceará

4.2.4 Unidade de Consumo – Estado Amazonas – AM

4.3 Tributos que incidem sobre a comercialização de energia elétrica

4.4 ICMS-Energia – SP – Ambiente de Contratação Livre – ACL

4.4.1 Alteração Legislativa – SEFAZ/SP

4.4.2 Aspectos práticos do Decreto nº 66.373/2021 e da Portaria SER 14/2022

4.4.2.1 Análise tributária para os Agentes de Comercialização e os Agentes de Consumo de energia elétrica

4.4.2.2 Alienações de energia elétrica – operações internas –

4.4.2.3 Aquisições de energia – operações interestaduais

4.4.2.4 Regime tributário simplificado

4.4.2.5 Operação com excedente de energia – liquidação financeira na CCEE

PARTE 5 – BALANÇO ENERGÉTICO

5.1 Contextualização

5.2 Contabilização das diferenças pela CCEE

5.3 Diferenças positivas ou negativas

5.4 Horários diferentes de consumo de energia elétrica

5.5 Energia verificada e contratada

5.6 Efeito da alocação do MRE no balanço energético

5.7 Composição da energia contratada

5.8 Efeito da posição contratual líquida no balanço energético

5.9 Alocação de excedente financeiro

5.10 Consumo e geração no centro de gravidade

5.11 Geração e consumo – ponto de conexão

PARTE 6 – TRIBUTAÇÃO DO ICMS NO MERCADO DE CURTO PRAZO – MCP   

6.1 Operações do Mercado de Curto Prazo – MCP/SPOT –

6.1.1 Regras fiscais do Convênio ICMS nº 15/2007

6.2 Responsabilidade dos consumidores de energia pela emissão de nota fiscal 

6.3 Consumidores de energia com Posição Devedora na CCEE

6.4 Consumidores de Energia com Posição Credora na CCEE

6.5 Consumidores de Energia: operações de liquidações na CCEE

6.5.1 Consumidor de energia subcontratado

6.5.2 Consumidor de energia sobrecontratado

6.5.3 Contextualização do Relatório SUM_001 da CCEE

6.5.3.1 Relatórios fiscais disponíveis aos Fiscos Estaduais disponibilizados pela CCEE

6.5.4 Interpretação do Relatório SUM_001 da CCEE

6.5.4.1 Interpretação da SEFAZ-CE

6.5.4.2 Interpretação da SEFAZ-BA

6.5.4.3 Interpretação da SEFAZ-MG

6.5.4.4 Emissão da Nota Fiscal Eletrônica – Modelo e-55 – DANFE

6.5.5 Cessão de Montantes de Energia Elétrica e Potência

6.5.5.1 Contextualização

6.5.5.2 Portaria MME nº 185/2013

6.5.5.3 Resolução Normativa nº 869/2020 – ANEEL –

6.5.5.4 Tributação de ICMS na Venda de Excedente de Energia pelos Consumidores Livres

6.5.5.5 Tributação de ICMS na Venda de Excedente de Energia pelos Consumidores Especiais

6.5.5.6 Tributação de ICMS na Venda de Excedente de Energia pelos Autoprodutores

PARTE 7 – TRIBUTAÇÃO DO PIS E COFINS / REGIME ESPECIAL DO SEB 

7.1 Opção do Regime Especial de PIS/COFINS no SEB

7.2 Entendimento da Receita Federal do Brasil sobre o Regime Especial de PIS/COFINS

7.3 Base de cálculo do PIS/COFINS do Regime Especial no âmbito da CCEE

7.3.1 Pessoa jurídica geradora de energia

7.3.2 Pessoa jurídica comercializadora de energia

7.3.3 Pessoa jurídica distribuidora de energia

7.3.4 Pessoa jurídica Consumidor Livre de energia conforme o SUM_001

7.3.5 Interpretação do Relatório SUM_001 – SUMÁRIO – disponível na CCEE

7.3.6 Demonstrativo da base de cálculo do PIS/COFINS

VALOR DO INVESTIMENTO PARCELADO EM 2 X R$ 650,00  

Clique aqui para conhecer as políticas de pagmento

AGENDA

29 até 31/10/2024 das 18h:30 às 21h:00

05 até 07/11/2024 das 18h:30 às 21h:00 

PERGUNTAS FREQUENTES

1. Como posso realizar a minha inscrição?

Solicitando a Ficha de Inscrição através do e-mail: contato@osvaldoangelim.com

2. Quais são as formas de pagamento?

PIX, TED, DOC, Boleto Bancário

3. O pagamento pode ser parcelado?

Sim. PIX ou Boleto Bancário

4. Como contrato o curso para minha empresa?

Fazendo contato com: contato@osvaldoangelim.com

5. Desejo inscrever um grupo há algum desconto?

Sim. A partir de três inscritos de uma mesma entidade o desconto é de 15%.

Os descontos não são cumulativos. Faturamento: 50% à vista e 50% para até 30 dias.

6. E se eu me inscrever e depois não puder comparecer?

Você poderá indicar um colega. Se não for possível uma indicação, uma carta de crédito no valor do evento com validade de seis meses é emitida em seu nome. O valor da inscrição não é reembolsado.

 

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