o impacto da reforma TRIBUTÁRIA no elétrico brasileiro 

CARGA HORÁRIA: 12 HORAS

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Carga Horária 12 horas

21 até 23/01/2026

27 até 29/01/2026

das 18h45 às 21h15 

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Metodologia

Aulas síncronas, com forte incentivo à interação para assegurar o processo de aprendizagem

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Investimento

À vista: R$ 850,00

A partir de 3 inscrições: R$ 680,00

O IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO – TREINAMENTO ONLINE – 100% AO VIVO –  

CONTEXTO

Os cursos promovidos por OSVALDO ANGELIM – Consultoria Tributária & Treinamentos, são direcionados aos profissionais do Setor Elétrico Brasileiro – SEB – que já exercem suas atividades e demais profissões que buscam capacitação profissional além do que pode ser encontrado em instituições tradicionais.

Foi sancionada com vetos em 24/11/2025 a Lei nº 15.269/2025, oriunda da MP 1.304/2025, que moderniza o marco regulatório do Setor Elétrico Brasileiro – SEB –. O texto altera regras de tarifas, contratos, mercado livre, armazenamento de energia e uso do gás natural da União.

OBJETIVOS 

Veja a abrangência da nova lei: 

Entre as principais mudanças, a norma aprimora o funcionamento do mercado de energia com regras mais claras para atuação dos consumidores no Ambiente de Contratação Livre (ACL). O texto define cronogramas para a abertura total do mercado, requisitos para atendimento de carga, além de criar serviço de suprimento de última instância, que será fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), e garantirá continuidade do fornecimento em situações de emergência. A nova legislação revisa mecanismos tarifários e de rateio de custos, promovendo maior equilíbrio entre consumidores dos ambientes regulado e livre.

A modernização também alcança o planejamento e a infraestrutura do setor com diretrizes para instalação e operação de sistemas de armazenamento, incluindo baterias e soluções hidráulicas, reforçando a importância da flexibilidade e confiabilidade do sistema. A lei estabelece, ainda, que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) passa a ter responsabilidade ampliada na elaboração de estudos e no exercício das demais atividades relacionadas à concepção de sistemas de armazenamento hidráulico. 

Fonte: Ministério de Minas e Energia

No curso O IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO, você vai aprender, de forma prática, como se preparar para a transição até 2032 e aplicar as novas regras no dia a dia da sua operação.

Chegou a hora de você garantir a sua inscrição, e esteja pronto para essa nova fase do SEB.

Solicitar sua Ficha de Inscrição:

PÚBLICO

Este curso/treinamento/online 100% ao vivo, aulas síncronas, é destinado aos profissionais da Indústria de Energia Elétrica: Consumidores Livres Convencionais e Varejistas, Geradores, Produtores Independentes e Autoprodutores, Comercializadores, Transmissores e Distribuidores de Energia, interessados em adquirir capacitação diferenciada e de alto nível em desenvolver habilidades para geração contínua de valor nas organizações, através do uso eficaz como ferramenta de gestão e controle dos tributos diretos e indiretos sobre às operações de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia..

Destinado aos profissionais das áreas Financeira, Tributária, Societária, Regulatória, Consultoria e Auditoria, entidades e organizações, públicas e privadas, particularmente do setor de energia elétrica, auditores fiscais (servidores públicos da fazenda federal e estadual), escritórios de advocacia, empresários, empresários de organizações contábil e de gestão de energia, executivos, investidores, envolvidos direta ou indiretamente nas atividades operacionais e comerciais da cadeia de valor do setor de energia elétrica, também aqueles que buscam atualização e aprofundamento no tema: GESTÃO TRIBUTÁRIA EM ENERGIA ELÉRICA.

Capacitar profissionais para compreender e aplicar as mudanças da Reforma Tributária no SEB, aprofundando aspectos jurídicos, contábeis, fiscais e regulatórios.

BENEFÍCIOS ESPERADOS PARA À ORGANIZAÇÃO   

Formar profissionais das diversas áreas da companhia, preparando-os para conduzir com segurança as relações da entidade com os órgãos de fiscalização como MME, ANEEL, CCEE, fazenda estadual (SEFAZ) e federal (RFB) evitando autuações.

Contar com os colaboradores preparados, melhorando as relações com o Setor de Energia Elétrica nos aspectos jurídicos, tributários, contábeis e regulatórios, como também as relações comerciais de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Regulada – ACR e Ambiente de Contratação Livre – ACL – como também a funcionalidade dos processos da Contabilização e Liquidação das Operações do Mercado de Curto Prazo – MCP.

No final do treinamento, a empresa ganha colaboradores mais capacitados sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo – RTC, conciliando o conhecimento dos tributos atuais com as regras do IBS, CBS e IS, melhorando a comunicação entre áreas técnicas e estratégicas, principalmente, a área da Tecnologia da Informação – TI.

BENEFÍCIOS ESPERADOS PARA O PARTICIPANTE    

No final do treinamento, a empresa ganha colaboradores mais capacitados sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo – RTC, conciliando o conhecimento dos tributos atuais com as regras do IBS, CBS e IS, melhorando a comunicação entre áreas técnicas e estratégicas, principalmente, a área da Tecnologia da Informação – TI.

METODOLOGIA     

O curso será ministrado, online 100% ao vivo, através de aulas síncronas, com forte incentivo à interação para assegurar o processo de aprendizagem, abordando o assunto conforme os tópicos do programa e serão acompanhadas de análises e debates de forma objetiva e clara, no intuito de permitir aos participantes a integração do conhecimento.

Carga Horária: 12 horas

Formato: a distância – plataforma zoom.

Acesso: Será enviado por e-mail ao participante o link para se cadastrar no ambiente virtual e assistir a aula.

Incluso: Material didático em forma de slides PDF e certificado.

 

investimentos

INVESTIMENTO à VISTA: R$ 850,00

INVESTIMENTO PARCELADO NO PIX: DUAS PARCELAS DE r$ 500,00       

O investimento inclui material didático e emissão de certificado.

OSVALDO ANGELIM – Consultoria Tributária & Treinamentos reserva-se o direito de alterar ou cancelar o curso/treinamento/online que não atingir o número mínimo de participantes por turma. 

localização      

Online 100% ao vivo – plataforma zoom, com o Professor, Palestrante e Consultor Tributário Osvaldo Angelim.

Esse curso também está disponível a opção IN COMPANY e CUSTOMIZADO para sua empresa.

Para informações sobre cursos IN COMPANY ou 100% online ao vivo para sua empresa clique aqui.

grade curricular

O conteúdo programático do curso – O IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO , é constituído com uma carga horária de 12 horas de duração, estruturados de acordo com os tópicos abaixo, de modo a fornecer aos participantes os conceitos gerais e fundamentais deste tema.

Módulo 1 – – Reforma Tributária Brasileira – 2023 – 2025

Emenda Constitucional nº 132/2023 e Medida Provisória nº 1.300/2025

1. Contextualização

1.1 Objetivos da Reforma

1.2 Marco Legal da Reforma Tributária

1.3 Objetivo e Principais Pontos do PLP 68/2024

2. Reforma do Setor Elétrico Brasileiro – Lei nº 15.269/2025

2.1 Abertura total do mercado livre de energia para toda a população até novembro de 2028

2.2 Supridor de Última Instância – SUI

2.3 Fim do Desconto na TUST/TUSD para Energias Renováveis – novos contratos de consumo no ACL, preservando contratos já registrados

2.4 Novas diretrizes para projetos de autoprodução de energia

2.5 Incentivos voltados ao desenvolvimento de sistemas de armazenamento de energia

2.6 Prorrogação de contratos de usinas a carvão até 2040

2.7 Prorrogação de outorgas de hidrelétricas – UHEs

2.8 Limite máximo para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE

2.9 Contratação de hidrelétricas e usinas a biomassa como reserva de capacidade 

2.10  Novas funções à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE

2.11 Outros ajustes regulatórios relacionados à modernização do SEB

Módulo 2 – Lei Complementar nº 214, DE 16/01/2025

1.Contextualização

1.1 Classificação da Energia Elétrica como Mercadoria

1.1.1 Base de cálculo do IBS

1.1.2 Base de cálculo nas distribuidoras de energia com relação a geração distribuída

1.1.3 Base de cálculo nas operações realizadas no Mercado de Curto Prazo

1.2 Tributação dos Serviços de Transporte Associados

1.3 Integração e Neutralidade no Sistema de Tributos

1.4 Aspectos Práticos e Procedimentais

1.5 Os Regimes das Alíquotas de Referência

1.6. Tabela prática que relaciona o CST com suas respectivas classificações tributárias.

1.7. Sistemática de apuração do IBS e CBS

2.Tributos extintos

3. Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, na reforma tributária

4. Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, no âmbito da Reforma Tributária do Consumo – RTC

5. Fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS nas operações com energia elétrica

6. Fato gerador da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS nas operações com energia elétrica

7. Local da operação nas operações com energia elétrica

8. Recolhimento do IBS e da CBS relativo à geração, transmissão, comercialização e distribuição

8.1 Do Pagamento pelo Contribuinte

8.2 Mecanismos de Pagamento e Extinção do Crédito Tributário

8.3 Do Recolhimento pelo Adquirente

8.4 Do Pagamento pelo Responsável

8.5 Do Pagamento Indevido ou a Maior

Módulo 3 – Comitê gestor, administração, fiscalização e aspectos processuais

1. Estrutura e funcionamento do Comitê Gestor do IBS;

2. Administração, Diretrizes para fiscalização, cobrança e lançamento;

3. Processo administrativo e judicial do IBS e da CBS;

4.DERE – Declaração de Receitas e Deduções;

5. DPS – Declaração de Prestação de Serviços.

Módulo 4 – Regimes Diferenciados e Específicos

1. Regimes diferenciados e anexos da LC 214/2025

2. Redução em trinta por cento das alíquotas do IBS e da CBS – profissões abrangidas

3. Profissões abrangidas – redução 60% – art. 128 da LC nº 214/2025

4. Profissões abrangidas – redução 60% – art. 138 da LC nº 214/2025

5. Redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS – artigos 144 a 147 da LC nº 214/2025

MÓDULO 5 – GESTÃO TRIBUTÁRIA EM ENERGIA ELÉTRICA –

PARTE 1 ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E COMPLEMENTARES

1.1 Constituição Federal do Brasil

1.2 Lei Complementar nº 87/1996

1.3 Convênio ICMS nº 83/2000

1.4 Convênio ICMS nº 77/2011

1.4.1 Base de cálculo do ICMS – Convênio nº 77/2011

1.4.2 Declaração do valor de aquisição da energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre – DEVEC

1.5 Convênio ICMS nº 117, DOU DE 15/12/2004

1.6 Convênio ICMS Nº 95, de 05/10/2005

PARTE 2 TRIBUTAÇÃO DO ICMS NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE

2.1 Contribuintes do Setor Elétrico Brasileiro – SEB

2.2 Alíquotas de ICMS nas operações com energia elétrica

2.3 Obrigação principal de recolhimento do ICMS na contratação de energia elétrica

2.3.1 Base de cálculo do ICMS Retido nas operações interestaduais – Convênio nº 83/2000       

2.3.2 Base de cálculo do ICMS – Convênio nº 77/2011

PARTE 3 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA 

3.1 Consumidores quando estiverem conectados diretamente na Rede Básica (SIN)

3.2 Responsabilidade tributária do Autoprodutor

3.3 Consumidores quando estiverem conectados diretamente na Distribuidora de Energia

3.4 Aspectos Tributários discutido no âmbito dos Tribunais de Justiça

3.4.1 ICMS sobre a TUST e a TUSD na fatura de energia

3.4.2 Primeira Turma do STJ X Segunda Turma do STJ

PARTE 4 – ANÁLISE TRIBUTÁRIA SOBRE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS   

4.1   Análise   Tributária   de   um   gerador   de   energia elétrica   vendendo   para   um   CLIENTE Distribuidor de Energia Elétrica

4.1.1 Destino da energia elétrica – Estado do Ceará –

4.2   Análise   Tributária   de   um   gerador   de   energia   vendendo   para   um   CLIENTE Consumidor Livre

4.2.1 Unidade de Consumo – Estado do Rio de Janeiro

4.2.2 Unidade de Consumo – Estado do Paraná

4.2.3 Unidade de Consumo – Estado de Minas Gerais

4.3 Análise Tributária de um Agente Econômico de energia vendendo para um CLIENTE Consumidor Livre

4.3.1 Consumidor Final – Estado da Bahia

4.3.2 Consumidor Final – Estado do Maranhão 

4.3.3 Consumidor Final – Estado do Ceará

4.3.4 Unidade de Consumo – Estado do Pernambuco – PE

4.4 Tributos que incidem sobre a comercialização de energia elétrica

4.5 ICMS-Energia – SP – Ambiente de Contratação Livre – ACL

4.5.1 Alteração Legislativa – SEFAZ/SP

4.5.2 Aspectos práticos do Decreto nº 66.373/2021 e da Portaria SER 14/2022

4.5.2.1 Análise tributária para os Agentes de Comercialização e os Agentes de Consumo de energia elétrica

4.5.2.2 Aquisições de energia elétrica – operações internas –

4.5.2.3 Aquisições de energia – operações interestaduais

4.5.2.4 Regime tributário simplificado

4.5.2.5 Operação com excedente de energia

4.5.2.6 Perguntas e respostas legislação ICMS-Energia

 

PARTE 5 BALANÇO ENERGÉTICO  

5.1 Contextualização

5.2 Contabilização das diferenças pela CCEE

5.3 Diferenças positivas ou negativas

5.4 Horários diferentes de consumo de energia elétrica

5.5 Energia verificada e contratada

5.6 Efeito da alocação do MRE no balanço energético

5.7 Composição da energia contratada

5.8 Efeito da posição contratual líquida no balanço energético

5.9 Alocação de excedente financeiro

5.10 Consumo e geração no centro de gravidade

5.11 Geração e consumo – ponto de conexão

PARTE 6 TRIBUTAÇÃO DO ICMS NO MERCADO DE CURTO PRAZO – MCP   

6.1 Mercado de Curto Prazo – MCP –

6.1.1 Consumidor de energia subcontratado

6.1.2 Consumidor de energia sobre contratado

6.1.3 Operações de energia elétrica no MCP 

6.1.4 Regras fiscais do Convênio ICMS nº 15/2007

6.1.5 Base de cálculo nas operações multilaterais no MCP

6.2 Responsabilidade dos consumidores de energia pela emissão de nota fiscal

6.3 Consumidores de energia com Posição Devedora na CCEE

6.4 Consumidores de Energia com Posição Credora na CCEE

6.5 Consumidores de Energia: operações de liquidações na CCEE

6.5.1 Contextualização do relatório SUM_001 da CCEE

6.5.1.1 Relatórios fiscais disponíveis aos Fiscos Estaduais disponibilizados pela CCEE

6.5.2 Interpretação do Relatório SUM_001 da CCEE

6.5.3 Emissão da Nota Fiscal Eletrônica – Modelo e-55 – DANFE

6.5.4 Interpretação da SEFAZ-CE

6.5.5 Interpretação da SEFAZ-BA

6.5.6 Interpretação da SEFAZ-MG

6.5.7 Cessão de Montantes de Energia Elétrica e Potência

6.5.7.1 Contextualização

6.5.7.2 Portaria MME nº 185/2013

6.5.7.3 Tributação de ICMS na Venda de Excedente de Energia pelos Consumidores Livres

6.5.7.4 Tributação de ICMS na Venda de Excedente de Energia pelos Consumidores Especiais

6.5.7.5 Tributação de ICMS na Venda de Excedente de Energia pelos Autoprodutores

6.2 Responsabilidade dos consumidores de energia pela emissão de nota fiscal 

PARTE 7 TRIBUTAÇÃO DO PIS E COFINS / REGIME ESPECIAL DO SEB

7.1 Opção do Regime Especial de PIS/COFINS no SEB

7.2 Entendimento da Receita Federal do Brasil sobre o Regime Especial de PIS/COFINS

7.3 Base de cálculo do PIS/COFINS do Regime Especial no âmbito da CCEE

7.3.1 Pessoa jurídica geradora de energia

7.3.2 Interpretação do Relatório SUM_001 – SUMÁRIO – disponível na CCEE

7.3.3 Demonstrativo da base de cálculo do PIS/COFINS

PARTE 8 CÓDIGOS FISCAIS – OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA

8.1 Obrigatoriedade da Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS

8.2 Código de Situação Tributária – CST –

8.2.1 Código de Situação Tributária – CST – IBS – CBS

8.3 Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP

8.4 Código especificador da substituição tributária – CEST – do setor de energia

8.5 Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE – do setor elétrico brasileiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INVESTIMENTO

PARCELADO NO PIX: 2 PARCELAS DE R$ 500,00   

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AGENDA

21/01/2026 – das 18h45 às 21h15

22/01/2026 – das 18h45 às 21h15

23/01/2026 – das 18h45 às 21h15

27/01/2026 – das 18h45 às 20h:45

28/01/2026 – das 18h45 às 21h15

29/01/2026 – das 18h45 às 21h15

 

perguntas frequentes

1. Como posso realizar a minha inscrição?

Solicitando a Ficha de Inscrição através do e-mail: contato@osvaldoangelim.com

2. Quais são as formas de pagamento?

PIX, TED, DOC, Boleto Bancário

3. O pagamento pode ser parcelado?

Sim. PIX ou Boleto Bancário

4. Como contrato o curso para minha empresa?

Fazendo contato com: contato@osvaldoangelim.com

5Desejo inscrever um grupo há algum desconto?

Sim. A partir de três inscritos de uma mesma entidade o desconto é de 15%.

Os descontos não são cumulativos. Faturamento: 50% à vista e 50% para até 30 dias.

6. E se eu me inscrever e depois não puder comparecer?

Você poderá indicar um colega. Se não for possível uma indicação, uma carta de crédito no valor do evento com validade de seis meses é emitida em seu nome. O valor da inscrição não é reembolsado.

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