Conforme OFÍCIO SEI Nº 74/2019/SE/CONFAZ-ME de 02 de Abril de 2019 deliberou pela manutenção da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal conforme o disposto no Convênio ICMS 104/2018, alterado pelo Convênio ICMS 111/2018. Assim o início da exigência de emissão de nota fiscal, nos termos que especifica, será 1º de maio de 2019

CONTEXTUALIZAÇÃO

O CONVÊNIO ICMS Nº 111, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 altera o Convênio ICMS 104/2018, que altera o Convênio ICMS 117/2004, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.

DESTAQUE:

A vigência do Convênio ICMS 104/2018, de 28 de setembro de 2018, produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
Os AGENTES TRANSMISSORES DE ENERGIA ELÉTRICA, com base nessa nova vigência só estarão obrigados a emissão de Nota Fiscal modelo E-55 a partir de 01/05/2019..