De acordo com a PORTARIA MME Nº 504, DE 19/12/2018 (DOU 20/12/2018) autoriza em caráter excepcional e temporário, até 30 de abril de 2019, a inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário – CVU para geração de energia elétrica, de usinas termelétricas – UTEs a gás natural despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis e sem Contrato de Comercialização de Energia Elétrica vigente na data de publicação desta Portaria e cuja representação da disponibilidade seja nula no horizonte de planejamento do Programa Mensal de Operação – PMO, considerando como referência a data de publicação desta Portaria, para acionamento de acordo com a ordem de mérito, conforme resultado do PMO, ou independentemente da ordem de mérito, caso haja decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE.

Havendo decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE para a operação do empreendimento de UTEs a gás natural despacháveis centralizadamente, em caráter excepcional e temporário, até 30 de abril de 2019, QUANTO vai representar para o CONSUMIDOR acréscimo (R$/MWh) em relação ao CVU estabelecido no Programa Prioritário de Termeletricidade – PPT?

Havendo diferença entre o CVU do PPT e o valor FINAL esta diferença será PAGA PELO CONSUMIDOR, por meio do Encargo de Serviços do Sistema – ESS.

Os custos de energia elétrica para todas as classes de consumo é ALTÍSSIMO, principalmente, para o CONSUMIDOR CATIVO (classe B1 Residencial). Assim, a partir de 02/01/2019 virá muita SOFRÊNCIA para todos os consumidores de energia elétrica independentemente da sua categoria regulatória.

Para dar conhecimento:

OS ESS SÃO EXPRESSOS EM R$/MWh

Os ESS são expressos em R$/MWh e são pagos apenas aos agentes geradores térmicos que atendem a solicitação de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para realizar geração fora da ordem de mérito de custo.

Atualmente existem três tipos de encargos classificados pelo ONS conforme sua finalidade.

1. ENCARGO POR RESTRIÇÃO ELÉTRICA:

Ocorre quando há alguma restrição operativa que afeta o atendimento da demanda em um submercado ou a estabilidade do sistema.

Essas restrições operativas acarretam duas situações possíveis:

I. CONSTRAINED-ON:

A usina térmica não está programada, pois sua geração é mais cara. Assim, devido a restrições operativas, o ONS solicita sua geração para atender a demanda de energia do submercado.

Neste caso, o ESS é usado para ressarcir a geração adicional da usina.

II. CONSTRAINED-OFF:

A usina térmica está despachada. Assim, devido a restrições operativas, o ONS solicita a redução de sua geração.

Neste caso, o ESS é usado para ressarcir o montante de energia não gerado pela usina.

2. ENCARGO POR SEGURANÇA ENERGÉTICA:

Ocorre quando o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) determina ao ONS que solicite a geração de usinas térmicas com vistas a garantir a segurança do suprimento energético nacional.

3. ENCARGO POR ULTRAPASSAGEM DA CURVA DE AVERSÃO AO RISCO (CAR):

É utilizado para ressarcir a geração de usinas termelétricas despachadas para garantir o suprimento energético quando o nível dos reservatórios está próximo a ultrapassar a CAR.

Além desses ESS pagos exclusivamente aos agentes geradores térmicos, existe também o Encargo por Serviços Ancilares, destinados a garantir a qualidade e a segurança da energia gerada no SIN.